quarta-feira, 2 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal


Este texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Roussef assumido em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixa um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como aquestão de honrapara derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato continuo deve ser constituída uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos orgulho não do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total da PL 1876/99

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e sub-utilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícolaem descanso. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuidas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terrasprodutivas em descanso. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também  novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção ás áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP  - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500hana Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ e do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultadoenorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água. 

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental. 

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam comdescrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte madeira no País. O texto do PL aprovado  permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas co-existam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como  é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da Republica se não o Veto integral ao PL 1876/99.




Artigo escrito em parceria por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mesdtre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Como fazer algo ruim ficar pior. Muito pior.


Em seu relatório para a segunda fase de tramitação na Câmara, o deputado Paulo Piau propôs 21 alterações que retiram todas as salvaguardas mínimas colocadas no Senado. É desolador. Se este texto for aprovado, mesmo que parcialmente, não resta alternativa à Presidente Dilma senão o veto total do projeto sob pena de corroborar com o maior retrocesso em relação ao desenvolvimento sustentável no Brasil. Neste artigo, analisamos o impacto da proposta do deputado na proteção das florestas

A proposta de alteração do Código Florestal que tramita no Congresso, quando aprovado na Câmara dos Deputados era trágico, no Senado foi aprimorado com algumas salvaguardas, mas em essência continua com os problemas centrais: 

- amplia as possibilidades de desmatamento, 
- diminui a proteção e áreas sensíveis como os mangues e matas ciliares, 
- anistia desmatadores ilegais, 
- permite consolidação sem recuperação das áreas degradadas ou, nos poucos casos que exige recuperação, trata-se de área significativamente menor que a área afetada ilegalmente. 

Apesar de todos os problemas, a tramitação no Senado conseguiu incorporar alguns elementos importantes como o artigo que define os princípios e objetivos da Lei, ou seja, os propósitos que devem nortear sua aplicação e interpretação. Isso é fundamental numa lei que exigirá muita interpretação. Outros exemplos de elemento importante adicionado pelo Senado foram: 
- a definição de área mínima de APP a ser recuperada, 
- o tratamento diferenciado com relação a benefícios e incentivos para quem já cumpre a legislação atual e 
- a possibilidade do poder executivo estabelecer critérios diferenciados para recomposição florestal em bacias hidrográficas críticas, como, por exemplo, aquelas com menos de 20% de sua cobertura vegetal original. 

Ao retornar à Câmara, o projeto foi entregue para a relatoria do Deputado Paulo Piau (PMDB/MG), autor de boa parte das emendas mais polêmicas ao projeto durante a primeira tramitação na Câmara. Em seu relatório para a segunda fase de tramitação na Câmara, na semana passada, o deputado propôs 21 alterações que retiram todas as salvaguardas mínimas colocadas no Senado. É desolador. Se aprovado este relatório, mesmo que parcialmente, não resta alternativa à Presidente Dilma senão o veto total do projeto sob pena de corroborar com o maior retrocesso em relação ao desenvolvimento sustentável no Brasil. 

O Código Florestal pode e merece ser revisto. As alterações e aprimoramentos que o código recebeu ao longo dos anos tornou o texto muito complexo. Apesar disso, o atual código florestal tem sido fundamental para embasar as ações que levaram à queda de mais de 70% do desmatamento na Amazônia nos últimos sete anos. A revisão do código florestal deve ocorrer num contexto que torne mais eficiente a proteção, a conservação e o uso sustentável das florestas e incorporar o conhecimento técnico e científico acumulado ao longo das últimas décadas. 

Em vez disso, a proposta de revisão do código florestal praticamente ignora as recomendações técnicas e científicas extensamente expressas nos pareceres da Academia Brasileira de Ciência (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), promove a redução significativa da proteção das florestas e foca nos interesses das atividades agropecuárias (atividades que já contam com política específica: a Política Agrícola instituída pela Lei 8171/1991). 

É fundamental que este processo seja freado e um processo real de concertação nacional seja estabelecido para compor uma proposta de Código Florestal que garanta a proteção das florestas. 

Aqui, analisamos as alterações propostas no Relatório do Deputado Paulo Piau e o seu impacto na proteção das florestas: 

1. O relator rejeita o artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que apesar de ser apenas principiológico (não estabelece obrigações), define uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o código florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou em uma lei de anistia. 

2. O relator resgata o conceito original, incerto e genérico (da versão da Câmara) de pousio (art.3º XI). Na prática, essa alteração significa a consolidação de desmatamentos ilegais posteriores a 2008 que serão caracterizados como áreas em pousio e vai permitir, ainda, novos desmatamentos legais em propriedades com áreas abandonadas, o que hoje é vedado pela Lei vigente. 

3. O novo relatório propõe, ainda, - o que é coerente com a alteração referida no item 2 -, a exclusão do conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas previsto no artigo 3º, inciso XX, do texto do Senado. Isso pode comprometer o próprio Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), cujo objetivo é criar incentivos à redução de emissões do setor agropecuário mediante o resgate dessas áreas para a produção. Cai um instrumento legal de pressão por recuperação e otimização produtiva de áreas hoje subutilizadas ou abandonadas na medida que poderão ser abertas novas áreas de vegetação nativa nessas propriedades. 

4. O relatório dispensa a proteção de 50 metros no entorno de veredas o que significa não somente a consolidação de ocupações feitas nessas áreas como inclusive novos desmatamentos, pois deixa de existir uma faixa de proteção das veredas, sendo somente as veredas consideradas área de preservação. É como se o relator definisse somente a nascente como área de preservação e dispensasse a faixa no entorno dessa nascente como de preservação permanente. Para o bioma Cerrado, o mais ameaçado hoje pela expansão indiscriminada da agricultura, essa exclusão dos 50 metros de faixa de proteção significa a condenação das veredas. 

5 . O relator suprime APP de reservatório natural com menos de 1 ha (art. 4º, §4º). Retoma a redação da Câmara o que significa acabar com APP nesses reservatórios (altamente vulneráveis) sob o argumento de que muitos deixam de existir em função das longas estiagens. 

6. O deputado Paulo Piau aumenta as possibilidades legais de novos desmatamentos em APP ao excluir (§6º do artigo 4º) a restrição para novos desmatamentos nos casos de aquicultura em imóveis com até 15 Módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha). 

7. O relatório amplia de forma indiscriminada a possibilidade de ocupação nos manguezais ao manter a separação dos Apicuns e Salgados e delegar o poder de ampliar as áreas de uso aos Zoneamentos, sem qualquer restrição e manter somente os §§ 5º e 6º do art. 12. 

8. No art. 16, o relatório retoma o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: além da regeneração e da recomposição, também a compensação que poderá ser feita em outros estados

9. O relatório exclui critérios técnicos para manejo florestal facilitando a “supressão de árvores” em propriedades rurais. Isso significa estímulo à degradação florestal em RL (com a alteração do artigo 23). 

10. Ao suprimir o parágrafo 10 do artigo 42 o relator propõe que incentivos inclusive econômicos inclusive com recursos públicos possam ser investidos para proprietário que desmatou ilegalmente depois de julho de 2008. Instituição da corrupção ambiental. O crime passa a compensar de fato com estimulo de governo. 

11. Ao suprimir o artigo 43 do Senado o relatório elimina um dos poucos dispositivos que vincula recursos à recomposição de APPs. 

12. O deputado Piau ressuscita a emenda 164 (de sua autoria na Câmara) que delega aos Estados a definição do que será consolidado em APP (supressão dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 62) remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais. É o dispositivo da institucionalização da anistia. Sequer os 15 metros mínimos do Senado foram acatados pelo relator. 

13. O relatório de Piau exclui também os §§ 13 e 14 do artigo 62 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. A supressão do §13 condena mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica que já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. 

14. No art. 64, o relator Piau consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros. 

15. Suprime o art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei. Com isso elimina um dos dispositivos de pressão para o cadastramento ambiental rural dos móveis e para que os estados de fato regulamentem e implementem os cadastros em, no máximo, cinco anos. Retira a eficácia do CAR. 

*Tasso Azevedo é engenheiro florestal, consultor em sustentabilidade, ex-diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro e conselheiro do Planeta Sustentável. André Lima, advogado, consultor jurídico da SOS Mata Atlântica e consultor de Políticas Públicas do IPAM.


Publicado no portal Planeta Sustentável em 24/04/2012

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Andando para trás


Um dos vídeos de esportes mais assistidos no youtube mostra o Waka, ritual da equipe de rúgbi da Nova Zelândia repetido antes de todas as partidas dos All Blacks, como são chamados, uma referência ao uniforme inteiramente preto. O ritual oriundo da cultura Maori é a marca de esporte mais popular do país (os All Blacks são para o rúgbi o que seleção brasileira é para o futebol). Os maoris são a população indígena original da Nova Zelândia, e apenas nas últimas décadas foram se afirmando como a identidade cultural do país. Nos anos 90, um longo processo de negociação nacional levou à consolidação de um pacto pela conservação e uso sustentável das áreas florestais e reconhecimento dos direitos indígenas. Hoje, na Nova Zelândia, quase 1/3 do país está em áreas protegidas, os maoris têm seus territórios e o direito de uso reconhecido, e toda produção florestal se dá em bases sustentáveis. Os recursos naturais e a cultura maori são a expressão da modernidade e a identidade nacional na NZ.

No Brasil, após décadas de construção, passo a passo, do processo de reconhecimento, proteção e conservação dos nossos ativos naturais e culturais, estamos enfrentando, em plena preparação da Rio+20, a ameaça de desmonte deste legado.

No final de março, a Comissão de Constituição e Justiça na Câmara considerou constitucional a PEC 215/2000, proposta de emenda constitucional que propõe passar do Executivo para o Congresso Nacional a prerrogativa de criação das Unidades de Conservação e a demarcação e homologação de terras indígenas e territórios quilombolas para o Congresso Nacional.

Não se trata apenas de uma simples alteração de responsabilidade, significa praticamente inviabilizar a criação de áreas federais protegidas no Brasil. A experiência em outros países mostra que onde a atribuição passou do Executivo para o Legislativo praticamente se estancou o processo de criação de áreas protegidas, ou, no mínimo, aumentou significativamente o custo de sua criação e implementação, como no caso dos EUA, onde essa transição aconteceu há quase 100 anos. Praticamente, todo o sistema de unidades de conservação dos EUA foi constituído até o início do século XX, quando o poder de criação das Reservas Florestais, que era do presidente, passou para o Congresso. Desde então, o que foi criado foi na forma de Monumento Natural, a única categoria em que ainda permanece no âmbito do Executivo o poder de decisão de fazê-lo.

Tanto a criação de unidades de conservação como a reconhecimento de territórios indígenas são processos que são precedidos de extensos estudos que identificam tecnicamente as razões para sua criação e localização. Não faz sentido que seja submetido a um processo de votação que será eminentemente político. O clima e a pressão existente no Congresso é exatamente no sentido contrário, reduzir as Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

Proposta da PEC 215 é de 2000 e nunca prosperou. Mas, agora, a aliança dos grupos mais arcaicos do setor rural brasileiro aliados e boa parte da base do governo no Congresso encontraram terreno fértil para prosperar a partir do rasgo aberto na legislação socioambiental com o processo de alteração do Código Florestal.

Entre 2011 e 2012, uma série de iniciativas no âmbito do Congresso está desfigurando o arcabouço de proteção ambiental no Brasil. A alteração do Código Florestal, a aprovação de lei complementar que reduz as atribuições do Ibama e do Conselho Nacional de Meio Ambiente, os projetos de lei para reduzir unidades de conservação estão prestes a ser coroados com a PEC 215/2000.

O Brasil começa a caminhar para trás. E a passos largos. Dois de nossos ativos mais emblemáticos, que são a riqueza dos nossos ambientes naturais e a cultura dos nossos povos originários, estão sendo ameaçados e fragilizados no mesmo momento em que são cada vez mais valorizados em boa parte do mundo.

É preciso reverter o quadro em formação e dar sinais claros de que o Brasil deseja o encontro da sociedade brasileira com as dimensões mais concretas de nossa identidade nacional.


Artigo publicado no jornal O Globo em 18/04/2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

Presos à Velha Economia



Nas últimos números sobre a saúde do setor industrial brasileiro apontam indicadores de retrocesso no seu desenvolvimento. A participação da indústria no PIB nacional fechou 2011 em 14,6%, retornando aos níveis do final da década de 50.

Desde o auge de 1985 quando chegou a mais de ¼ do PIB (27,2%) esta participação vem caindo e na, direção contrária, a participação do setor de serviços e o consumo de governo e das famílias vem aumentando. Um agravante é que os resultados do setor industrial apontam uma participação cada vez maior de produtos primários ou de menor valor agregado. Na interpretação de vários analistas estamos passando por um processo de desindustrialização.

Vários programas de desenvolvimento industrial foram propostos e implantados em menor ou maior grau desde o governo Collor/Itamar, passando por Fernando Henrique Cardoso, Lula, até o mais recente, o Programa Brasil Maior lançado pela Presidente Dilma em 2011. Embora o entendimento do problema e a abrangência das propostas tenha evoluído, inclusive na interlocução com os setor industrial, no seu objetivo fundamental de fortalecimento da indústria nacional tem deixado a desejar.

Nos 13 primeiros meses do atual governo foram lançadas pelo menos 16 medidas em benefício do setor industrial; ainda assim o setor industrial recuou 5% em 2011.

Olhando para esta realidade o Prof. Ricardo Abramovay da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA/USP) chama atenção para o fato de as medidas estarem desconectadas com o caminho da economia verde ou economia sustentável.

De fato nenhuma das medidas de incentivo para indústria nacional vieram acompanhadas de contrapartidas que apontem para esta nova economia que é inclusive, por proposta brasileira,  tema central da Conferência Rio+20 da qual o Brasil é o anfitrião.

Um bom exemplo desta desconexão é a política de aumento do IPI dos carros importados das montadoras que não tivessem fábrica no Brasil como forma de proteger a indústria nacional. No que isso contribui para competitividade brasileira? Deixou-nos mais distante, por exemplo, dos carros híbridos e elétricos que são apontados como o futuro do setor já que não há produção deles no Brasil. Pior, desde a implantação da medida, a produção brasileira de automóveis caiu em vez de aumentar.

Teria sido mais efetivo para nossa competitividade associar o aumento do IPI a todos os veículos que não sejam flex, híbridos ou elétricos (produzidos ou não no país) ou aplicar  alíquotas diferenciadas de acordo com a eficiência dos motores. Mais de 90% dos veículos fabricados no Brasil são flex, proporção muito menor nos veículos importados. Ou seja,estaria sendo premiada a indústria nacional pelo sua contribuição para uma economia mais sustentável.
Continuamos centrados na velha economia. A Conta Consumo Combustível permite subsidiar os derivados de petróleo para geração de energia em sistemas isolados mas não permite o mesmo para fontes renováveis como a biomassa, mesmo quando esta é significativamente mais barata. O orçamento de 2012 do MME dispões de R$ 250 milhões para investimento no desenvolvimento do setor de petróleo e gás e pouco mais de 10% disso para investimento em energias renováveis.


Existe luz no fim do túnel. O Plano Brasil Maior tem entre as suas 10 metas uma que dialoga ainda que de maneira indireta com a nova economia: diminuir consumo de energia por unidade de PIB industrial  de 150 para 137 tep/R$ milhão (tonelada equivalente de petróleo por unidade de PIB) entre 2011 e 2014. Contudo, nenhuma das medidas anunciadas até o momento dialogam com esta meta.

É preciso aliar a nossa política de desenvolvimento com os desafios na nova economia.

A melhoria da competitividade da economia brasileira está diretamente ligada a capacidade de inovação e adaptação para o mundo que se desenha nas próximas décadas. Este mundo demanda hoje uma revolução na estrutura de produção e consumo.

Que as próximas medidas de estimulo à  economia considerem, de forma objetiva, esta realidade  e contribuam, de fato, para que o Brasil tenha  a liderança que almeja no século XXI.

Publicado em O GLOBO em 14/03/2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O negócio do futuro

Em geral as pessoas me procuram em busca de um tapeceiro, para consertar o tecido do sofá ou uma cadeira. Mas não é esse meu negócio. Meu trabalho é dar vida longa aos móveis. Fazer remendo dá mais retorno, mas não faço. Cada peça que entra aqui eu trato como se fosse um paciente que gostaria que vivesse para sempre e trabalho para que aquela peça só volte para ser reparada pelos meus filhos ou netos.


Assim o "Seu" Paulo, um artesão que reforma móveis na Cardeal Arcoverde, tradicional rua do comércio de móveis usados em São Paulo, descreve o seu oficio, o seu negócio. Ele trabalha todos os dias para construir o mundo da forma como ele deseja vê-lo.

Este é o cerne da transformação que precisamos ver no mundo dos negócios se realmente pretendemos promover as mudanças profundas para construir um futuro de bem-estar e prosperidade dentro dos limites ecológicos do planeta.

As empresas precisam investir para viabilizar o cenário desejável em vez de apenas se adaptar ao cenário mais provável, aquele que está nos levando a superar os limites de resiliência do planeta.

Em geral processos de planejamento estratégico começam com o sonho do mundo que se deseja seguido pela formulação de cenários de como o mundo se desenvolverá associado a uma probabilidade de cada cenário se consolidar. O cenário mais provável é então tratado como foco das famigeradas análises SWAP que levantam as oportunidades e ameaças e os pontos fortes e fracos da empresa neste contexto. Daí para a frente segue-se no caminho de preparar a empresa para cumprir a "sua missão" neste cenário.

O problema é que em geral o futuro que precisamos, com radical transformação na forma como utilizamos os recursos naturais e como distribuímos os benefícios deste uso para toda população, é sistematicamente relegado ao cenário desejável, mas não o cenário provável, e portanto as empresas não se preparam para promover a transformações e acabam por cooperar para que o cenário mais provável (e indesejável) se consolide.
Um bom exemplo é a indústria automobilística. A indústria, governo, ciência e sociedade civil reconhecem que a mobilidade urbana precisa ser resolvida pela via do transporte público, transporte não motorizado e a reorganização do espaço urbano com foco nas pessoas.

Contudo, com base no cenário de crescimento de renda, acesso a crédito, estabilidade econômica, estímulo à indústria automobilística e o desejo latente de posse de veículos particulares, a indústria automobilística investe bilhões de dólares no Brasil para colocar nas ruas 40 milhões de veículos nos próximos dez anos. Isso é claramente insustentável.

As empresas do setor - que têm sustentabilidade entre seus valores e visão - expressam seus compromissos em questões pontuais como eficiência de motores e uso de materiais recicláveis, o que nem de longe consegue lidar com uma fração do impacto da estratégia de crescimento da venda de veículos particulares.

O mais gritante é que uma vez feitos os investimentos as empresas operam sistematicamente para garantir a existência do mercado para acolher os veículos e com isso contribuem para nos distanciar do cenário desejável, sustentável.

É tempo de reposicionar o papel das empresas no desenvolvimento sustentável. É preciso sair da postura defensiva que reage às ameaças e oportunidades e passar a planejar, agir influenciar ativamente a construção do cenário da sustentabilidade. Não se trata, por exemplo, de avaliar se haverá ou não a precificação de emissões de carbono e como se adaptar à sua ocorrência ou fazer lobby para evitar que ocorra. Trata-se, sim, de garantir que esta precificação exista porque é fundamental para sustentabilidade.

A Rio+20 é uma excelente oportunidade para um salto de qualidade no posicionamento do setor empresarial. É o momento de este setor participar fortemente do debate para cobrar, dar suporte e incentivar que as resoluções da conferência sejam as mais ambiciosas, estratégicas e operativas para mudar o curso atual da história e efetivar o desvio do caminho direto contra o muro dos limites do planeta para a rota da prosperidade e sustentabilidade.

Publicado em O GLOBO em 15/02/2012