quarta-feira, 6 de junho de 2012

Código sem Futuro


Esta na Constituição. No Brasil é obrigação dos pais manter as crianças na escola e ao estado prover os meios para que esta obrigação seja cumprida. Em muitos lugares, especialmente no meio rural, a distância da escola, falta de alimentação e a necessidade de manter os filhos para ajudar na renda da casa entre outros fatores dificultam e afastam as crianças da Escola.

Imagine que para solucionar esta situação ao invés de prover mais infraestrutura, professores, transporte e financiamento (Bolsa Família, Bolsa Escola), o poder executivo resolvesse flexibilizar a obrigação dos pais e determinasse que em propriedades rurais muito pequenas, com dificuldades de acesso, seria obrigatório apenas a alfabetização, já aquele com um pouco mais de condições, só precisaria completar o 1º grau e assim por diante. Apenas os proprietários de grandes áreas e próximos as escolas teriam a obrigação de manter os filhos da escola até os 19 anos (como manda hoje a lei).

Em resumo seria o Estado se eximindo da sua responsabilidade de prover os meios em nome de um suposto alívio imediato de obrigações, mas tolhendo e sacrificando o futuro dos mais desfavorecidos e do país.

Parece impensável de se imaginar não? Pois é exatamente esta lógica no novo Código Florestal.

Desde 1989 o Código Florestal prevê que a faixa mínima para proteção dos cursos d´água, nascentes e olhos d´água deve ser de 30 metros em cada margem. Em várias situações esta medida não é respeitada com base em dois argumentos centrais: sua efetivação reduziria área de produção e a falta dos meios/condições para restaurar as áreas desmatadas.  Ao longo dos anos inúmeros pareceres e trabalhos foram publicados, incluindo SBPC e Academia Brasileira de Ciências (ABC), reforçando que este mínimo é fundamental para manter a qualidade e quantidade de água.

No parecer 045/2010 SIP disponível no site da Agencia Nacional de Águas a conclusão é taxativa: “não se deve admitir em nenhuma hipótese a adoção de faixas ciliares inferiores a 30 metros”, e ainda sugere ações pra favorecer a restauração das áreas desmatadas e/ou ocupadas tais como prover viveiro, crédito subsidiado, pagamento por serviços ambientais entre outros.

Pois bem, a Presidente Dilma decidiu por medidas provisória que para as propriedades de até 1 módulo fiscal a faixa de APP para fins de recuperação é de 5 m, de 2 a 4 módulos é de 8 m e assim por adiante e apenas as propriedades de mais de 15 módulos fiscais (que representa centenas de hectares) se aplica o mínimo de 30 m. Estende ainda o mesmo raciocínio para nascentes. Em vez de criar as condições que deem sustentação para o produtor recuperar e conservar o que é necessário reduz-se a exigência de proteção fundamental para a manutenção dos recursos hídricos e um futuro sustentável para os produtores e para o país.

Longe de ser uma legislação moderna e tecnicamente consistente, o novo código florestal representa sério retrocesso na legislação ambiental.  Contrariando o que de melhor se produziu em conhecimento e ciência da conservação o novo código amplia as possiblidades de desmatamento (ex. alterando definição de topo de morro), reduz drasticamente as áreas sensíveis ocupadas a serem restauradas (ex. permite ocupação agropecuária de áreas sensíveis) e promove ampla anistia a desmatamento e ocupações ilegais ocorridos até 2008 (ex. suspensão de multa sem recuperação de dano).

É um código que restringe as perspectivas de futuro. As consequências serão sentidas por muitos anos.