quarta-feira, 26 de julho de 2017

Expropriação




Durante a 2a Guerra Mundial o horror do holocausto não apenas ceifou milhões de vidas como tirou de milhões de judeus, ciganos e outros grupos discriminados o direito as suas propriedades e posses. Na Polônia, o governo pós-guerra apropriou-se de milhares de imóveis e propriedades e vendeu ou destinou a burocracia ao longo de quase 40 anos. Apenas em 1989 com a aprovação da Lei da Restituição de Propriedade se iniciou o longo e penoso processo de restituir as propriedades expropriadas durante e após a guerra. O direito de restituição é perpétuo. Se demostrado a qualquer tempo que a propriedade foi tomada contraria à vontade ou compensação do dono ela deve retornar a ele ou seus descendentes.

Agora imagine que a lei Polonesa dissesse que apenas haveria restituição da propriedade se o reclamante (ex. uma família judia perseguida na guerra) estivesse morando no local quando houve a expropriação ou quando as leis restituição tivesse sido aprovada? Não faria o menor sentido certo?

Esta história ajuda a explicar o absurdo do parecer vinculante da Advocacia Geral da União aprovado e publicado pelo Presidente Temer que estabelece novas regras a serem aplicadas para as áreas indígenas do Brasil. Entre elas esta que a partir de agora só serão reconhecidas e demarcadas terras indígenas onde ficar provado que as populações estavam efetivamente vivendo na área em 1988 quando foi promulgada a constituição. Depois de séculos sendo expulsos e pressionados em seus territórios, muitos povos indígenas só puderam retornar aos seus territórios após o acolhimento de seus diretos na constituição cidadã.

Vale lembrar que os povos indígenas no Brasil mão tem titulo sobre seus territórios, as terras são publicas e para usufruto exclusivo destes povos.

Pois o parecer também estraçalha do direito indígena afirmando que o usufruto dos índios não se sobrepõe a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, que a critério dos órgãos competentes, serão implementados e ou explorados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI. Esta dado o sinal para o completo desrespeito aos diretos dos índios sobre seus territórios. Quer fazer uma estrada? Não precisa nem perguntar, passa por cima.


A demarcação das Tis já havia sido fortemente reduzida no Governo Dilma e com Temer parou de vez, desde que assumiu não houve um único reconhecimento ou demarcação e agora vem este parecer e pelo pior motivo possível: comprar apoio político no congresso para escapar da abertura de processo por corrupção no Supremo Tribunal Federal. Não merecemos isso.

Publicado em O GLOBO em 26.07.2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Rota 2030 - de olho no retrovisor



Um novo regime automotivo. A velha visão de transporte. O pais parou no tempo.

O Brasil discute o novo regime automotivo para o pais que substituirá o Inovar-Auto iniciado em 2011 e que se encerra no final de 2017. Apelidado de Rota 2030 tem oito eixos de debate que incluem recuperação de fornecedores, nacionalização de tecnologia, eficiência energética, pesquisa e desenvolvimento, segurança e tributação.

Para uma agenda de 2030, espanta que, tanto no documento base oficial, como nas propostas da ANFAVEA sintetizadas na Agenda Automotiva Brasil apresentada no final de junho, simplesmente não se faça referencia as quatro principais tendências mundiais do setor de transporte e mobilidade: veículos elétricos, conectados, autônomos e compartilhados (ver artigo desta coluna de abril de 2016).

A nacionalização de tecnologia e a recuperação de fornecedores do plano deveria estar focada no desenvolvimento de motores elétricos e baterias. Já temos engenharia e tradição nestas duas áreas, com dezenas de fabricantes de motores elétricos para diversos usos e o maior fabricante de baterias de chumbo do hemisfério sul. É preciso nacionalizar as tecnologias especificas para veículos elétricos.

O eixo de ciência, tecnologia e engenharia trata quase exclusivamente debiocombustíveis. Deveria focar em tecnologias para aumento de capacidade de armazenamento e rapidez de carga das baterias bem como no desenvolvimento de tecnologias e regulamentação do transporte autônomo e compartilhado.

No tema de segurança, os veículos elétricos e autônomos representam um salto quântico em relação ao que há de mais avançado em veículos tradicionais a combustão. Em vez de apenas listar novos equipamentos obrigatórios para segurança, deveria prever a obrigatoriedade de crash-test no Brasil (sim, não é obrigatório do Brasil ainda!). Nos testes de colisão os carros elétricos têm padrões tão altos que já se pensa em criar uma nova métrica para estes veículos. Até 2025 estima-se que veículos autônomos deverão ser em média mil vezes mais seguros que um humano dirigindo.

Já, no tema de eficiência energética e emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes, temos outra diferença brutal a favor dos veículos elétricos não contemplada no plano. Mesmo que todo o combustível utilizado por um carro tradicional com motor a combustão fosse utilizado para gerar eletricidade os carros elétricos ainda assim seriam mais eficientes e gerariam menos emissões de poluentes.

As vendas de veículos elétricos, que era praticamente zero em 2010, deve chegar a 1,1 milhão de veículos em 2017. Analistas de mercado já apontam vendas de 10 milhões de veículos em 2025 e cerca de 30% do mercado global de novos veículos até 2030. Veículos de carga pequenos, médios e pesados elétricos e autônomos estão sendo lançados em 2017. Devem rapidamente dominar a paisagem dada a enorme vantagem de custo operacional de poderem operar 24h por dia com enorme segurança.

A não ser que o Brasil esteja numa ilha desconectada do mercado global, a maioria dos veículos deverão seguir estas tendências e o pais precisa se preparar para este novo mundo. Como é para agosto, ainda há tempo para reverter ou ficaremos mais uma vez a reboque do que acontece no restante do mundo industrializado.

Publicado em Época Negócios, Edição de Julho 2017