Durante
a 2a Guerra Mundial o horror do holocausto não apenas ceifou milhões
de vidas como tirou de milhões de judeus, ciganos e outros grupos discriminados
o direito as suas propriedades e posses. Na Polônia, o governo pós-guerra
apropriou-se de milhares de imóveis e propriedades e vendeu ou destinou a
burocracia ao longo de quase 40 anos. Apenas em 1989 com a aprovação da Lei da
Restituição de Propriedade se iniciou o longo e penoso processo de restituir as
propriedades expropriadas durante e após a guerra. O direito de restituição é
perpétuo. Se demostrado a qualquer tempo que a propriedade foi tomada contraria
à vontade ou compensação do dono ela deve retornar a ele ou seus descendentes.
Agora
imagine que a lei Polonesa dissesse que apenas haveria restituição da propriedade
se o reclamante (ex. uma família judia perseguida na guerra) estivesse morando
no local quando houve a expropriação ou quando as leis restituição tivesse sido
aprovada? Não faria o menor sentido certo?
Esta
história ajuda a explicar o absurdo do parecer vinculante da Advocacia Geral da
União aprovado e publicado pelo Presidente Temer que estabelece novas regras a
serem aplicadas para as áreas indígenas do Brasil. Entre elas esta que a partir
de agora só serão reconhecidas e demarcadas terras indígenas onde ficar provado
que as populações estavam efetivamente vivendo na área em 1988 quando foi
promulgada a constituição. Depois de séculos sendo expulsos e pressionados em
seus territórios, muitos povos indígenas só puderam retornar aos seus
territórios após o acolhimento de seus diretos na constituição cidadã.
Vale
lembrar que os povos indígenas no Brasil mão tem titulo sobre seus territórios,
as terras são publicas e para usufruto exclusivo destes povos.
Pois
o parecer também estraçalha do direito indígena afirmando que o usufruto dos índios
não se sobrepõe a expansão da malha viária, a exploração de alternativas
energéticas e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, que a critério dos
órgãos competentes, serão implementados e ou explorados independentemente de
consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI. Esta dado o sinal
para o completo desrespeito aos diretos dos índios sobre seus territórios. Quer
fazer uma estrada? Não precisa nem perguntar, passa por cima.
A
demarcação das Tis já havia sido fortemente reduzida no Governo Dilma e com
Temer parou de vez, desde que assumiu não houve um único reconhecimento ou
demarcação e agora vem este parecer e pelo pior motivo possível: comprar apoio
político no congresso para escapar da abertura de processo por corrupção no
Supremo Tribunal Federal. Não merecemos isso.
Publicado em O GLOBO em 26.07.2017