quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O Besouro Comeu a Floresta


O sobrevoo sobre as florestas boreais na província da costa oeste no Canadá é superlativo em todos os sentidos, mas na ultima década o que mais impressiona é um verdadeiro mar de árvores mortas que se estendem por milhares de quilômetros quadrados.

Do tamanho de um grão de arroz o Dendroctonus ponderosae, também conhecido como  Pine Beatle (besouro do pinho) está literalmente comendo as florestas boreais no oeste do Canadá. A larva do bicho se entranha pelo troco e come os pinheiros por dentro, matando-os em pé. Inseto natural da região a sua população sempre viveu um ciclo de crescimento nos períodos quentes e quando prestes a se tornar uma praga era naturalmente controlado pelo intenso frio das semanas mais geladas do inverno Canadense. Ao longo da ultima década os dias de frio intenso no inverno tem diminuído e com isso a população do besouro tem crescido descontroladamente e se tornou uma praga terrível que já afetou mais de 20 milhões de hectares no Canadá e norte dos Estados Unidos (isso equivale a mais de quatro vezes o Estado do Rio de Janeiro).

As árvores mortas são combustíveis para incêndios e a forma de controlar a expansão da praga e o fogo descontrolado é cortar milhões de árvores com consequências graves para economia (uso das árvores brocadas é de baixíssimo valor), emprego,  o abastecimento de água (pela desproteção do solo e cursos d’água) entre outros fatores.

Mas um outro efeito, talvez mais perverso, vem se consolidando. As florestas do Canadá que em 2000 contribuíram com a captura de 68 milhões de toneladas de carbono da atmosfera em 2010 foram uma fonte de emissão de 74 milhões de toneladas de CO2. As consequências podem ser vistas no inventário de emissões do Canadá: quando se compara o ano de 2010 com 2000 as emissões totais sem considerar as florestas (como é definida a regra do Protocolo de Kyoto) caíram 4%. Porém quando se considera as emissões de floresta houve um crescimento de 17%. Não é surpresa que o Canadá se recusou a participar do segundo período de compromisso do Protocolo de Kyoto acordado na Conferencia de Clima encerrada dias atrás em Doha.

Este fenômeno no Canadá é uma amostra da bola de neve que  leva a  intricados processos que podem retroalimentar a mudança do clima. O mesmo risco existe com o aumento  dos períodos secos na Amazônia associados ao aumento de áreas degradadas pela exploração ilegal que aumentam a susceptibilidade ao fogo que por sua vez aumentam as  emissões num ciclo vicioso.

Em Doha foi definido um caminho para negociação até 2015 de um novo acordo para entrar em vigor em 2020 com metas e compromissos para todos os países. O nível de ambição  deste novo acordo deverá ser muitíssimo superior àquele expresso nas últimas Conferências de Clima se realmente pretendemos evitar o desastre de um aumento global da temperatura média acima de 2oC.

Assim talvez deixemos de ser o besouro que come a floresta para ser aquele que a poliniza, multiplica e pereniza.

Publicado em O GLOBO em 12/12/2012

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Brasil (1990-2011)

Durante os últimos dois meses procurei fazer uma estimativa atualizada (até 2011) independente das emissões brasileiras de gases de efeito estufa.

A base do trabalho foi reproduzir a metodologia do 2o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa - publicado em 2010 pelo MCT com dados de emissões até 2005.  Sem o rico material produzido por dezenas de profissionais de diferentes instituições e publicado pelo MCT, incluindo os detalhados relatórios de referencia, não teria sido possível gerar as estimativas.

Apesar de se basear na metodologia do 2o inventário, em nenhum aspecto esta estimativa de emissões pretende substituir ou ser percebido como o inventário de emissões, uma vez que o inventário envolver a revisão dos fatores de emissão um nível maior de precisão de dados.

Todas as informações utilizadas para estas estimativas são públicas e disponíveis na internet. Mais pra frente publicarei as planilhas com as referencias e fontes de todas as informações e uma explicação de como foram feitos os cálculos.

A versão preliminar das estimativas está neste link:
Estimativas de Emissões de GEE no Brasil 1990-2011

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Florestabilidade


Ceará tem pouco mais de um metro e meio de altura. De fala mansa, jeito simples e direto é um dos mais habilidosos motosserristas do Brasil. Chegou ao Pará no inicio dos anos 80 para trabalhar nas frentes de desmatamento e exploração madeireira. Ganhava por m3, descontadas as partes rachadas ou ocas, o que poderia resultar em uma perda de até 40% da produção.

Autodidata, Ceará inventou e aprimorou por uma década uma técnica de corte que praticamente eliminava estas perdas. Assim conseguia maior renda, pois não derrubava árvores ocadas (consegue com sua técnica medir o oco antes do corte); e realizando o corte quase ao nível do solo, com uma intrincada sequência de cortes e cunhas, consegue direcionar e deitar a árvore sem rachar.

Nos anos 90, pesquisadores que desenvolviam as técnicas de manejo sustentável da floresta perceberam que a técnica conhecida como “corte escadinha”, além de resultar em menores perdas, se aplicada a um planejamento prévio cuidadoso, permitiria direcionar o corte para reduzir substancialmente os danos à floresta.

Hoje a técnica inventada por Ceará é um padrão para o manejo sustentável no Brasil e em vários outros países.

Desde 1997 Ceará é instrutor de corte da escola de manejo florestal do Instituto Florestal Tropical. Treinou mais de mil profissionais na sua técnica.

Agora Ceará e outros quarenta profissionais (pesquisadores, técnicos e comunitários) que atuam no manejo sustentável da floresta na Amazônia são os professores do Florestabilidade, um ambicioso programa de estímulo e formação de jovens do ensino médio para aprender a gerar riqueza a partir do uso sustentável da floresta.

A iniciativa do Serviço Florestal Brasileiro, Fundo Vale e Fundação Roberto Marinho deve alcançar dezenas de milhares de jovens da região amazônica, que, apesar das origens, conectam-se cada vez menos com a riqueza da floresta e suas possibilidades em materiais, alimentos, essenciais, ativos farmacêuticos e todo o sofisticado conhecimento das comunidades amazônica associado a estes produtos e suas técnicas de manejo.

Este é um momento especial para o esforço de valorização da floresta. Depois de oito anos de queda no desmatamento da Amazônia os sistemas de detecção do Inpe e Imazon voltam a dar sinais de reversão de tendência, e apenas o reforço das ações de comando e controle não terá a eficácia de outros tempos pela mudança dos vetores que causam o corte da floresta, em especial em terras públicas.

O ser humano protege aquilo com que se importa, em que vê valor — econômico, cultural ou espiritual. Por isso é fundamental disseminar o conhecimento sobre a floresta, a sua sustentabilidade e habilidade de sua gente.

Dona Margarida, líder comunitária na Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Pará, assim descreve o valor da floresta: “Quanto tenho fome não vou à feira, se preciso de remédio não vou à farmácia, quando quero lazer não vou viajar. Para tudo isso eu vou à floresta, que me dá o fruto, a caça, a erva e a sombra. Isso pra mim é florestabilidade.”

Publicado em O Globo, em 14/11/2012

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Plano do Passado


Está em consulta pública o Plano Decenal de Energia 2021, um dos principais instrumentos do planejamento energético nacional. Produzido pela Empresa de Planejamento Energético, deve ser um olhar para o futuro que orienta a tomada de decisão sobre os investimentos no setor. Mas a julgar pelo que se vê proposto, o planejamento se dá olhando pelo retrovisor, com foco no passado. Vejamos o exemplo da energia solar, já me desculpando pela numeralha.

A segunda fonte de energia que mais cresce no mundo, tanto em volume como em proporção é solar, colado na eólica em primeiro lugar. Em 2011, o mundo acrescentou 30 GW de potência solar instalada, atingindo um total de 70 GW. No mesmo período, o acréscimo de potencial instalado de hidroelétricas foi de 12 GW.

A Alemanha, com metade da insolação média do Brasil, atingiu 32 GW de capacidade instalada em 2012 (o que equivale a 30% da capacidade total do Brasil, incluindo todas hidroelétricas). A maior parte desta capacidade está distribuída em mais de 1 milhão de instalações de pequeno porte, utilizando estruturas já existentes como os telhados. Durante a primavera, a energia solar chegou a responder por mais de 50% da energia consumida no meio do dia. Cerca de 85% da geração solar, instalada na Alemanha, aconteceu nos últimos 5 anos a partir de uma meta de atingir 35 GW em 2015 (no ritmo atual ultrapassará os 45 GW até lá). As projeções para capacidade instalada no mundo em 2016 deve ficar entre 207 a 342 GW. Para efeito de comparação, a capacidade de todas as hidroelétricas no Planeta (construída em várias décadas) é 970 GW. Já se projeta que os custos da energia solar deverão ser plenamente competitivos, mesmo sem subsídio, a partir de algum momento entre 2013 e 2016.

O Brasil tem o maior potencial para geração de energia solar do planeta. Apesar disso, o Plano Decenal de Energia 2021 reserva, em 386 páginas, meros três parágrafos para tratar desta fonte e concluir: "Apesar do grande potencial, os custos atuais desta tecnologia são muito elevados e não permitem sua utilização em volume significativo". Não apresenta um único dado, fato ou análise sobre o potencial, custos ou outro elemento para justificar a posição - o que aparece fartamente para justificar os investimentos em grandes hidroelétricas e termoelétricas.

O PNE 2030, o planejamento energético de longo prazo, publicado em 2008, já utilizou dados ultrapassados estimando o potencial instalado de energia solar em 1 GW (quando à época já era de 14GW) e estimou que o custo de instalação competitivo de US$ 1000/Kw seria atingido somente após 2030 e não inclui energia solar no planejamento de longo prazo da matriz energética. Já em 2012, o custo de instalação caiu abaixo de US$ 1000/Kw e mesmo assim o PDE2021 ignora a energia solar.

É preciso parar de planejar com olho no retrovisor e olhar para frente, permitindo que o Brasil faça valer o seu abençoado potencial de energias renováveis.

Publicado em O Globo em 17/10/2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Terra de Índio



Meu bisavô Eupídio, pai de minha avó Cecy, fotógrafo em Minas, era extremamente interessado na história de nossas origens e com ajuda de um historiador pesquisou por anos na década de 50 para construir a árvore genealógica da família. Fuçando em registros nos cartórios, igrejas, bibliotecas e toda sorte de documentação que pode encontrar chegou até o português João Ramalho e Índia Bartira. João Ramalho chegou ao Brasil de forma desastrosa em 1513 depois de um naufrágio na costa. Foi salvo pelos índios guaianás e acabou casando com a filha do cacique com quem teve nove filhos. Contava esta história dizendo orgulhoso: somos descendentes das origens da miscigenação brasileira. Temos sangue de índio, e Guaianá!

Biso Elpídio era um ponto fora da curva. Em geral no Brasil ao perguntar a descendência de alguém na ponta da língua estão as linhagens estrangeiras brancas ou asiáticas (italiano, português, libanês, japonês, lituano....) em muitos casos com detalhes da região dos países de onde veio a família. A descendência africana e indígena é sempre referenciada de forma genérica. É raríssimo encontrar quem identifique região ou mesmo a língua original da descendência indígena.

No Brasil a história pré-1500 é um detalhe, que cabe em um par de aulas de história. O índio é caracterizado como um ser menos desenvolvido que precisa ser tutelado pelo Estado. Não se cria vínculos e não se promove a identificação cultural com a população indígena e daí  deriva uma percepção rasa dos profundos vínculos de nossos hábitos.

Esta incompreensão e falta de identidade tem gerado um campo fértil para propalar ideias batidas como “índio é preguiçoso” ou “tem muita terra para pouco índio” que volta agora a tona numa nova onda, agora mais forte do que nunca na esteira da desfiguração do código florestal, para restringir o reconhecimento e o exercício dos direitos indígenas.

O argumento simplista é que as terras indígenas ocupam 13% do território nacional e a população indígena não chega a 0,5% da população total, trocando em miúdos, são 800 mil índios em pouco mais de 100 milhões de hectares (98% na Amazônia) dos quais tem direito de uso fruto, mas as terras pertencem a união. Pois bem, uma análise rápida dos dados do IBGE mostra que 67 mil grandes proprietários de terra no Brasil possuem 195 milhões de hectares, ou seja o dobro da área de terras indígenas.

Quando observamos os dados de conservação e proteção dos recursos naturais podemos perceber o fundamental serviço que prestam as terras indígenas ao Brasil. Na Amazônia foram desmatados até 2009 cerca de 75 milhões de hectares (o equivalente a toda área ocupada pela agricultura no Brasil), o que representa 18% da  Amazônia. Nas áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas) a área desmatada é de 1,5% e nas áreas não protegidas – incluindo as propriedades rurais, assentamentos e outras terras públicas o percentual sobre para 25%. Nas terras indígenas o desmatamento é menor inclusive que nas unidades de conservação (1,46% contra 1,63%).

Precisamos ter orgulho de nossas raízes indígenas e reconhecer a contribuição que eles dão para nossa identidade nacional e para a proteção dos recursos naturais que sustentam a nossa vida.


Publicado em O GLOBO, 12-09-2012

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Pico de Emissões


Os estudos recentes dos cenários para impactos do aquecimento global na América Latina apontam um cenário dramático para o Brasil com redução de 40% das chuvas no Nordeste, aumento das chuvas concentradas na região sudeste, sul e oeste da Amazônia (risco eminente de aumento de enchentes, quedas de barreiras e outros desastres naturais) entre outros impactos.

As emissões globais de gases de efeito estufa bateram novo recorde em 2011 atingindo 52 GtCO2eq (Brasil é um dos cinco maiores emissores) e a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera ultrapassou pela primeira vez em 2012 os 400 ppm (em 800 mil anos antes do século vinte oscilou entre 180 e 300 ppm).

Para reverter este quadro é preciso mudar a trajetória das emissões e reduzi-las globalmente em 80% até 2050 (ao redor de 10 GtCO2eq). Este deve ser o foco dos esforções de todos os países (governo, setor privado e sociedade civil) nos próximos anos. Este esforço deverá resultar em um novo acordo sobre mudanças do clima com metas e compromissos para todos os países a ser definido até 2015 no âmbito da Convenção de Mudanças Climáticas.

Neste contexto o proposta de metas e ações para redução de  emissões de GEE contidas nos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas atualmente em consulta pública são insuficientes e muito tímidos. A única fonte de emissões que realmente mudará a trajetória é o desmatamento. Todas os outros setores como agricultura, energia, transportes, indústria e mineração mais do que dobram suas emissões até 2020, mesmo com as ações de redução previstas.

Pelos Planos as emissões brasileiras em 2020 deverão se restringir ao limite de 2 GtCO2eq em 2020 como previsto na regulamentação da Politica Nacional de Mudanças Climáticas, o que representa uma queda de 10% em relação as emissões em 2005, mas esta queda se dará exclusivamente pela redução do desmatamento. Enquanto as emissões por desmatamento cairão 60% as emissões dos demais setores aumentarão 70%. A participação das emissões de desmatamento no total das emissões brasileiras cairá entre 2005 e 2020 de 60% para 25% e mantida a tendência pós 2020 as emissões voltarão a trajetória de crescimento e antes de 2025 já estarão novamente acima das emissões de 2005.

Ë preciso formar agora uma visão de longo prazo para a trajetória de emissões do Brasil. Não olhar para 2020 como ponto de chegada, mas como ponto de inflexão onde o Brasil possa demostrar que efetivamente existe a possiblidade de desafiar a lógica propalada de que crescimento é igual amais emissões, assim como o país demonstrou nos últimos anos que é possível crescer  e  reduzir o desmatamento ao mesmo tempo.

É preciso incorporar em cada um dos Planos Setoriais a previsão do pico das emissões e metas intermediárias que orientem uma trajetória de redução efetivadas emissões de Gases de Efetivo estufa no Brasil. E esta deve ser a base para formular as políticas compensatórias e de incentivos para impulsionar a competitividade da economia brasileira.

Publicado em O Globo, em 15/08/2012 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Chance para zerar

Na década passada o mundo reduziu pela primeira vez em um século o ritmo do desmatamento global. Entre 2000 e 2010, o mundo perdeu anualmente 13 milhões de hectares de florestas, enquanto na década anterior a perda anual havia sido de 16 milhões de hectares.

São boas noticias, sem dúvida, mas o ritmo de perda de cobertura florestal ainda é muito grande. Todos os anos uma área equivalente a duas vezes a área da Irlanda é perdida. As florestas - que outrora cobriram 6,5 bilhões de hectares do planeta, o equivalente a pouco menos da metade da superfície terrestre (descontados os oceanos) - hoje reduziram-se a 4 bilhões de hectares. Do total remanescente, cerca de 25% estão na Rússia e 13% no Brasil.

O desmatamento por aqui também vem caindo. Somando todos os biomas, decresceu de estimados 4 milhões de hectares nos anos 90 (25% do desmatamento global) para cerca de 1,8 milhão de hectares em 2010 (13% do desmatamento global). A redução do desmatamento no Brasil, ocorrida em especial na Amazônia, respondeu por 70% da redução global da perda de cobertura florestal e gerou a maior redução de emissões de gases de efeito estufa da história.

É um avanço extraordinário, mas, ainda assim, o Brasil continua tendo a maior área anual de desmatamento do planeta, perdendo uma área equivalente à Palestina a cada ano. Em 2009, o País assumiu a meta de reduzir até 2020 o desmatamento em 80% na Amazônia e 40% no Cerrado, em comparação com a média anual de 1996 a 2005. Estamos progredindo fortemente, mas, mesmo atingindo a meta, o desmatamento no Brasil será de mais de 1 milhão de hectares por ano em 2020, quase metade de Sergipe.

É chegada a hora de ambicionarmos reverter a perda de cobertura florestal no Brasil.

Repetidas vezes ouvimos ministros, autoridades e lideranças do setor rural afirmar que o Brasil não precisa mais desmatar para o crescimento da agricultura e pecuária. É fato. Com mais de 300 milhões de hectares desmatados, o Brasil possui a segunda maior área agrícola do planeta, sendo quase dois terços ocupada com pecuária de baixa produtividade. Diversos estudos mostram que o aumento de produtividade aplicando tecnologia desenvolvida no Brasil, especialmente pela Embrapa, pode dobrar a produção pecuária (que já é a maior do mundo) e, ao mesmo tempo, dobrar a disponibilidade de área para agricultura sem precisar desmatar e ainda recuperar alguns milhões de hectares de cobertura florestal nativa.

O estado do Pará deu o primeiro passo. Durante a Rio+20, o governo estadual, com apoio da Federação da Agricultura do estado, do Ministério Público, de ONGs e outras representações da sociedade civil, assumiu o compromisso de alcançar o desmatamento líquido zero no estado do Pará até 2020. Sendo o estado com a maior taxa de desmatamento da Amazônia (mas também o que mais reduziu nos últimos dois anos), o anúncio é ousado, mas muito bem embasado. A visão é estabilizar a cobertura florestal do estado em 3/4 da superfície e concentrar todas as outras atividades em 25 milhões de hectares (cinco vezes o estado do Rio). A superfície de floresta garantirá a preservação dos serviços fundamentais de proteção da água, solo e biodiversidade que serão fundamentais para a sustentação da atividade econômica e do bem-estar no longo prazo. Para isso, a implementação de um sistema robusto de reconhecimento e compensação pelos serviços ambientais é peça central da estratégia para atingir a meta.

Curiosamente, desde 2008, o Brasil tem inscrito como meta no âmbito do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, "zerar a perda líquida de cobertura florestal em todos os biomas até 2015". O plano foi elaborado e aprovado no âmbito da Comissão interministerial de Mudanças Climáticas presidida pela então ministra chefe da Casa Civil Dilma Rousseff.

Da mesma forma como em 2009 foi incluída a meta de redução de emissões de GEE na Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas, a presidente Dilma e o Congresso Nacional têm, agora, a oportunidade de dar um sentido de propósito ao debate torto do Código Florestal, incluindo a meta de zerar a perda de cobertura florestal do Brasil.   Publicado em O Globo, 11/07/2012  

sábado, 30 de junho de 2012

Documentário "Haging in the balance - the future of a forest"

Versão em português do documentário "Haging in the balance - the future of a forest".

O filme, lançado numa parceria entre a Skoll Foundation e o Sundance Institute, integra a série Uncommon Heroes e foi baseado em vários trabalhos de redução do desmatamento e preservação da biodiversidade, entre eles a atuação do Imazon em Paragominas (município paraense que saiu da lista de desmatadores do Ministério do Meio Ambiente e se tornou exemplo para demais localidades no Estado que agora aderem ao Programa Municípios Verdes).


quarta-feira, 13 de junho de 2012

Liderança pelo Exemplo


Anfitrião, o Brasil preside a Rio+20, a Conferencia das Nações Unidas para Desenvolvimentos Sustentável que reunirá entre os dias 20 e 22 de Junho mais de 100 chefes de estado e governo no Rio Centro. É o ápice de um processo de discussão que deve revisar nossa evolução desde a Rio+20 e, principalmente, apontar as correções de rumo para a construção de um futuro de bem estar e sustentabilidade no planeta.

Revisando nossa trajetória, o Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente – PNUMA publicou o quinto Relatório do Panorama Global Ambiental (GEO5), a mais extensiva revisão do estado ambiental do planeta, que aponta que de 90 objetivos derivados de acordos da Rio92, evoluímos bem em apenas quatro e em oito, como a condição dos recifes de corais, regredimos. Em vários temas chave, ainda carecemos de metas globais claras que orientem as ações como emissões de gases de efeito estufa e proteção das florestas.

A correção de rumo aponta para necessidade de pelo menos três resultados na declaração a ser assinada pelos chefes de estado no final da próxima semana: (i) a definição de um conjunto robusto de objetivos e metas relacionadas a promoção do bem estar de todos respeitando os limites do planeta; (ii) uma revisão da governança ambiental que amplifique os mandatos e os recursos das instituições internacionais para apoiar o alcance destas metas e (iii) estabelecer um arcabouço de instrumentos e acordos que coloquem a economia a serviço do desenvolvimento sustentável como a eliminação de subsídios perversos, o reconhecimento dos serviços ambientais em escala global, novas medidas de prosperidade, produção e consumo sustentável entre outros temas.

O nível de ambição destes acordos depende essencialmente do nível de ambição do país anfitrião que preside a reunião. Este nível de ambição deve ir muito além do bravo trabalho da competente diplomacia brasileira. Nada é mais poderoso que liderar pelo exemplo e demonstrar com clareza a prioridade do desenvolvimento sustentável.

Em 2009,  durante a Cúpula sobre Mudanças Climáticas em Copenhague o Brasil deu um exemplo notável de liderança ao assumir metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e em seguida transformou a meta em lei. Agora, ao invés da liderança propositiva, vivemos o esforço  para reduzir os danos do desastroso processo de debate do Código Florestal, a redução de Unidades de Conservação e outros processos em curso que ameaçam os avanços da agenda da sustentabilidade no Brasil.

O slogan oficial dos três pilares “crescer, incluir e preservar” soa bem, mas no modo de operação em curso no Brasil o slogan remete a uma hierarquia que submete o terceiro pilar ao primeiro. Para o “crescer” tem PAC, tem monitoramento constante, tem política fiscal, tem intervenção no juros e prioridade total de tempo e atenção. Para o “preservar” a prioridade parece ser evitar danos, sempre no limite que não impacte o crescimento.

Queremos ser surpreendidos, mas os sinais são de que não veremos a liderança e ousadia necessárias nos corredores oficiais. O nível de ambição da declaração dos chefes de estado corre sério risco de ser um mínimo denominador comum. Mínimo mesmo.

A liderança que falta no Rio Centro transborda nos mais de mil eventos que acontecem no Rio, em paralelo a conferencia oficial. É como se um festival de música contasse com uma centena de palcos secundários.

Os eventos são promovidos por organizações empresariais, governos e sociedade civil promovendo iniciativas focadas no desafio de prover de mínimas condições de bem estar toda população respeitando os limites de resiliência do planeta.

São iniciativas como a União Global pela Sustentabildiade, Bolsa Verde do Rio (BVRio) e o Fórum de Empreendedorismo Social para Nova Economia que garantem que, mesmo a pouca ambição da declaração final dos chefes de estado, a Rio+20 eleve o patamar de consciência e, portanto, deveria ser revivido periodicamente para promover a convergência do debate e das soluções para o nosso futuro comum.


Publicado em O Globo em 13/06/2012

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O melhor da Rio+20 esta nas bordas


A rigor a Rio+20 é a Conferência das Nações Unidas para Desenvolvimentos Sustentável que reunirá entre os dias 20 e 22 de junho mais de 100 chefes de Estado e governo no Rio Centro, no ápice de um processo de discussão iniciado quase dois anos antes com a expectativa de assinarem uma declaração que estabeleça uma nova direção e governança para nossa evolução no caminho do desenvolvimento sustentável.
Se for um sucesso, essa declaração deverá incluir pelo menos: (i) a definição de um conjunto robusto de objetivos e metas relacionadas à promoção do bem-estar de todos respeitando os limites do planeta; (ii) uma revisão da governança ambiental que amplifique os mandatos e os recursos das instituições internacionais para apoiar o alcance dessas metas e (iii) estabelecer um arcabouço de instrumentos e acordos que coloquem a economia a serviço do desenvolvimento sustentável, como a eliminação de subsídios perversos, o reconhecimento dos serviços ambientais em escala global, novas medidas de prosperidade, produção e consumo sustentável, entre outros temas.
Contudo, no entorno dessa Conferência ocorrerão entre 11 e 22 de junho no Rio mais de mil eventos paralelos. Literalmente, mais de mil. É como se um festival de música contasse com uma centena de palcos secundários. É difícil até imaginar. Em duas semanas, eu participarei de 16 eventos, além do evento principal. Existem eventos da indústria, dos cientistas, dos indígenas, das mulheres, das ONGs ambientalistas e outros grupos diversos.  
Chamo a atenção para dois momentos que deverão simbolizar de forma muito decisiva este trabalho conjunto. O Forte de Copacabana, num espaço originalmente pensado para ser o espaço da indústria e que se transformou no espaço Humanidades2012, receberá uma série de eventos que promovem a interação dos diferentes setores incluindo o Fórum de Empreendedorismo Social na Nova Economia, que deverá ser um dos mais privilegiados espaços para promover uma economia promotora de prosperidade, justiça e inclusão. No aterro do Flamengo, acontece a Cúpula dos Povos. Esse espaço, que na Rio92 era o território das ONGs e movimentos sociais, evoluiu para um espaço amplo de debates e interações e abrigará, entre dezenas de eventos, o nascimento da União Global pela Sustentabilidade. Ela reúne gente de todos os setores e será lançada oficialmente no Rio Centro, no último dia da Conferência.Mas o mais interessante, e talvez a característica mais marcante que distingue a Rio+20 da Rio92, são os eventos promovidos conjuntamente por organizações empresariais, governos e sociedade civil. Eles são a expressão mais viva da esperança na capacidade da humanidade para enfrentar o desafio de incluir 2 bilhões de pessoas hoje desprovidas de mínimas condições de bem-estar e mais 3 bilhões que estão por nascer e ao mesmo tempo reduzir a nossa pegada ecológica que hoje é 1,5 vez a capacidade de resiliência do planeta.
Independentemente do resultado a ser alcançado pelos chefes de Estado, a Rio+20 já tem sucesso garantido das centenas de iniciativas que convergirão no Rio nestas duas semanas. Este é um espaço que deveria ser revivido periodicamente para promover a convergência do debate e das soluções para o nosso futuro comum.
Publicado em Época Online 11/06/2012

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Código sem Futuro


Esta na Constituição. No Brasil é obrigação dos pais manter as crianças na escola e ao estado prover os meios para que esta obrigação seja cumprida. Em muitos lugares, especialmente no meio rural, a distância da escola, falta de alimentação e a necessidade de manter os filhos para ajudar na renda da casa entre outros fatores dificultam e afastam as crianças da Escola.

Imagine que para solucionar esta situação ao invés de prover mais infraestrutura, professores, transporte e financiamento (Bolsa Família, Bolsa Escola), o poder executivo resolvesse flexibilizar a obrigação dos pais e determinasse que em propriedades rurais muito pequenas, com dificuldades de acesso, seria obrigatório apenas a alfabetização, já aquele com um pouco mais de condições, só precisaria completar o 1º grau e assim por diante. Apenas os proprietários de grandes áreas e próximos as escolas teriam a obrigação de manter os filhos da escola até os 19 anos (como manda hoje a lei).

Em resumo seria o Estado se eximindo da sua responsabilidade de prover os meios em nome de um suposto alívio imediato de obrigações, mas tolhendo e sacrificando o futuro dos mais desfavorecidos e do país.

Parece impensável de se imaginar não? Pois é exatamente esta lógica no novo Código Florestal.

Desde 1989 o Código Florestal prevê que a faixa mínima para proteção dos cursos d´água, nascentes e olhos d´água deve ser de 30 metros em cada margem. Em várias situações esta medida não é respeitada com base em dois argumentos centrais: sua efetivação reduziria área de produção e a falta dos meios/condições para restaurar as áreas desmatadas.  Ao longo dos anos inúmeros pareceres e trabalhos foram publicados, incluindo SBPC e Academia Brasileira de Ciências (ABC), reforçando que este mínimo é fundamental para manter a qualidade e quantidade de água.

No parecer 045/2010 SIP disponível no site da Agencia Nacional de Águas a conclusão é taxativa: “não se deve admitir em nenhuma hipótese a adoção de faixas ciliares inferiores a 30 metros”, e ainda sugere ações pra favorecer a restauração das áreas desmatadas e/ou ocupadas tais como prover viveiro, crédito subsidiado, pagamento por serviços ambientais entre outros.

Pois bem, a Presidente Dilma decidiu por medidas provisória que para as propriedades de até 1 módulo fiscal a faixa de APP para fins de recuperação é de 5 m, de 2 a 4 módulos é de 8 m e assim por adiante e apenas as propriedades de mais de 15 módulos fiscais (que representa centenas de hectares) se aplica o mínimo de 30 m. Estende ainda o mesmo raciocínio para nascentes. Em vez de criar as condições que deem sustentação para o produtor recuperar e conservar o que é necessário reduz-se a exigência de proteção fundamental para a manutenção dos recursos hídricos e um futuro sustentável para os produtores e para o país.

Longe de ser uma legislação moderna e tecnicamente consistente, o novo código florestal representa sério retrocesso na legislação ambiental.  Contrariando o que de melhor se produziu em conhecimento e ciência da conservação o novo código amplia as possiblidades de desmatamento (ex. alterando definição de topo de morro), reduz drasticamente as áreas sensíveis ocupadas a serem restauradas (ex. permite ocupação agropecuária de áreas sensíveis) e promove ampla anistia a desmatamento e ocupações ilegais ocorridos até 2008 (ex. suspensão de multa sem recuperação de dano).

É um código que restringe as perspectivas de futuro. As consequências serão sentidas por muitos anos. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Com os pés no chão

A cena se repete em Piracicaba, região canavieira no interior de São Paulo e em Paragominas/PA, primeiro município a sair da lista dos campeões do desmatamento na Amazônia. A equipe do Prof. Ricardo Rodrigues vai a campo para verificar o passivo de áreas de preservação permanente (APP) nas propriedades rurais e propor plano de recuperação. Antes de apresentar o diagnóstico,  Prof. Ricardo pergunta quanto o produtor acha que irá perder de área de produção para que as APPs possam ser recuperadas. Na média, os produtores declaram que irão perder 10% da área de produção e são surpreendidos pela informação levantada em campo: na média a perda é de menos de 2% da área de produção, isto é, metade do incremento médio anual de produtividade da agricultura brasileira nos últimos 20 anos.


A área a ser recuperada é bem maior, mas o impacto na produção é restrito porque uma parte importante das áreas a serem recuperadas não são ocupadas de forma produtiva ou o são com baixíssima produtividade.


Quando se deparam com esses números, os produtores na sua esmagadora maioria se propõe a fazer a recuperação. As alternativas oferecidas vão desde apenas cercar e deixar a regeneração natural fazer o serviço até o plantio de uma grande diversidade de espécies.  Pouquíssimos optam por pelo modelo básico e se propõe a fazer pelo menos o enriquecimento da regeneração natural. Em geral em poucas semanas já estão trocando ideias com os vizinhos sobre o que pretende fazer e mostrando suas habilidades em inventar novas formas de recuperação com menos custos. É o que acontece na região de Querência no Mato Grosso onde fazendeiros estão fazendo recuperação utilizando máquinas agrícolas.


Perguntei certa vez ao Presidente do Sindicato Rural de Paragominas, Mauro Lucio, qual seria o melhor incentivo para que os produtores rurais da região fizessem a regularização ambiental completa de suas propriedades?  A resposta: - Asfaltar todas estradas de acesso. Os ganhos que teríamos com custo de transporte e redução de perdas facilmente pagaria todo o custo de regularização ambiental, que em ultima instância ajuda na sustentabilidade da produção no longo prazo.


Estas passagens ilustram o desvio de foco e obtusidade da argumentação de certas lideranças do agronegócio ao defender o trágico texto do código florestal aprovado na Câmara e que se encontra agora esperando a decisão de sanção ou veto pela Presidente Dilma.


Em recente artigo, a Presidente da CNA questiona a recuperação de Áreas  de Preservação Permanente: “será que é racional abrir mão de 33 milhões de hectares da área de produção de alimentos, que representam quase 14% da área plantada, para aumentar em somente 3,8 pontos percentuais a área de vegetação nativa do país?”. Ainda que a área a ser recuperada com o código atual (e isso é o que se pretende anistiar com o texto aprovado na câmara) os dados de campo sugerem que a perda de área de produção não seria chegaria a 1/10 deste total ou algo como 3-4 milhões de hectares o que representa cerca de 2% da área total da área de produção agrícola e pecuária do país (236 milhões de hectares segundo dados da própria CNA). Isso seria compensado com 1 ano do aumento médio da produtividade  da agricultura brasileira.


Mas os 3,8% de acréscimo a vegetação nativa são estratégicos, pois as Áreas de Preservação Permanente protegem áreas extremamente sensíveis e importantes para proteção de nossos recursos hídricos e garantir o fluxo gênico para conservação da biodiversidade.


Essa politica de determinados setores do agronegócio de difundir o medo da perda de produção com base em argumentos falsos e versões distorcidas da realidade não atende aos interesses dos produtores rurais e da sociedade brasileira. Cria falsos dilemas e se distancia do ideal do desenvolvimento sustentável.


Em tempo, o Mauro Lucio, citado aqui, foi um dos primeiros produtores a realizar o Cadastro Rural e tem uma propriedade rentável e produtiva mantendo protegida integralmente as áreas de APP e 80% de Reserva legal.


Publicado em O GLOBO em 16.05.2012

quarta-feira, 2 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal


Este texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Roussef assumido em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixa um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como aquestão de honrapara derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato continuo deve ser constituída uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos orgulho não do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total da PL 1876/99

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e sub-utilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícolaem descanso. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuidas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terrasprodutivas em descanso. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também  novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção ás áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP  - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500hana Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ e do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultadoenorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água. 

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental. 

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam comdescrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte madeira no País. O texto do PL aprovado  permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas co-existam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como  é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da Republica se não o Veto integral ao PL 1876/99.




Artigo escrito em parceria por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mesdtre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.