quarta-feira, 26 de julho de 2017

Expropriação




Durante a 2a Guerra Mundial o horror do holocausto não apenas ceifou milhões de vidas como tirou de milhões de judeus, ciganos e outros grupos discriminados o direito as suas propriedades e posses. Na Polônia, o governo pós-guerra apropriou-se de milhares de imóveis e propriedades e vendeu ou destinou a burocracia ao longo de quase 40 anos. Apenas em 1989 com a aprovação da Lei da Restituição de Propriedade se iniciou o longo e penoso processo de restituir as propriedades expropriadas durante e após a guerra. O direito de restituição é perpétuo. Se demostrado a qualquer tempo que a propriedade foi tomada contraria à vontade ou compensação do dono ela deve retornar a ele ou seus descendentes.

Agora imagine que a lei Polonesa dissesse que apenas haveria restituição da propriedade se o reclamante (ex. uma família judia perseguida na guerra) estivesse morando no local quando houve a expropriação ou quando as leis restituição tivesse sido aprovada? Não faria o menor sentido certo?

Esta história ajuda a explicar o absurdo do parecer vinculante da Advocacia Geral da União aprovado e publicado pelo Presidente Temer que estabelece novas regras a serem aplicadas para as áreas indígenas do Brasil. Entre elas esta que a partir de agora só serão reconhecidas e demarcadas terras indígenas onde ficar provado que as populações estavam efetivamente vivendo na área em 1988 quando foi promulgada a constituição. Depois de séculos sendo expulsos e pressionados em seus territórios, muitos povos indígenas só puderam retornar aos seus territórios após o acolhimento de seus diretos na constituição cidadã.

Vale lembrar que os povos indígenas no Brasil mão tem titulo sobre seus territórios, as terras são publicas e para usufruto exclusivo destes povos.

Pois o parecer também estraçalha do direito indígena afirmando que o usufruto dos índios não se sobrepõe a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, que a critério dos órgãos competentes, serão implementados e ou explorados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI. Esta dado o sinal para o completo desrespeito aos diretos dos índios sobre seus territórios. Quer fazer uma estrada? Não precisa nem perguntar, passa por cima.


A demarcação das Tis já havia sido fortemente reduzida no Governo Dilma e com Temer parou de vez, desde que assumiu não houve um único reconhecimento ou demarcação e agora vem este parecer e pelo pior motivo possível: comprar apoio político no congresso para escapar da abertura de processo por corrupção no Supremo Tribunal Federal. Não merecemos isso.

Publicado em O GLOBO em 26.07.2017