Campeão absoluto de diversidade vegetal com mais de 50 mil espécies arbóreas e arbustivas e com a segunda maior área florestal do planeta, é curioso que os 7 milhões de hectares de florestas plantadas no Brasil sejam compostos basicamente de eucalipto, pinus, teca e acácia, todas espécies exóticas.
Nada contra as espécies exóticas em si, afinal temos as florestas mais produtivas do mundo (vol/ha/ano) e em grande parte certificadas pelo FSC, o mais rigoroso padrão internacional de manejo de florestas. Mas realmente chama atenção que, com tamanha diversidade de espécies, a silvicultura destas espécies nativas é pouquíssimo desenvolvida, difundida, investida e praticada no Brasil.
Recentemente, um programa rural na TV apresentava o plantio promissor de mogno africano, que, entre outras vantagens, teria o fato de não ser nativa do Brasil e, portanto, não apresentava problemas com a legislação ambiental.
Na região Sul, é comum ver agricultores arrancando mudas de araucária que nascem em suas propriedades para não ter problemas com os órgãos ambientais depois que a árvore cresce.
Nas palavras de um agricultor em Goiás: “Plantar árvore nativa, mesmo que se possa cortar, é arranjar encrenca na certa. Melhor plantar milho ou criar gado, que, além das vantagens econômicas e dos incentivos, passa longe da burocracia com autorizações de plantio, corte e transporte.”
Ao longo do tempo a legislação brasileira foi incorporando uma série de controles com objetivo de proteger as florestas naturais e evitar sua exploração indiscriminada.
Para permitir se identificar a origem legal da madeira nativa criaram-se as autorizações de transporte de produtos florestais e os planos de manejo sustentável que são o instrumento de licenciamento da atividade florestal. Porém, ao longo do tempo, esses instrumentos se tornaram inibidores do investimento em plantio de espécies nativas.
É preciso uma revisão em toda regulamentação infralegal (decretos, portarias e instruções normativas) com foco em tornar o reflorestamento com espécies nativas e sua posterior colheita uma atividade absolutamente desburocratizada, efetivamente livre e incentivada com instrumentos de financiamento, pesquisa, capacitação, treinamento e extensão rural.
Este processo já pode começar com a regulamentação da Lei 12.651 — novo Código Florestal, já que a silvicultura de espécies nativas pode ser a principal atividade econômica para dar sustentação à urgente e necessária recuperação das áreas de reserva legal nas propriedade rurais.
É para hoje. Não tem por que esperar mais.
Publicado em O Globo, 18/09/2013